
Operação 10.2.1 - Implementação das estratégias de desenvolvimento local
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Principais áreas de apoio:
1. Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.
2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agro-industriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das actividades económicas.
3. Diversificação de atividades na exploração
Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.
4. Cadeias curtas e mercados locais
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
5. Promoção de produtos de qualidade locais
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
6. Renovação de aldeias
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização).
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
1. Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola
2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura
3. Diversificação de atividades na exploração
4. Cadeias curtas e mercados locais
5. Promoção de produtos de qualidade locais
6. Renovação de aldeias
DESPESA ELEGÍVEL
1. Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.
2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Não são elegíveis investimentos de substituição.
3. Diversificação de atividades na exploração
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
4. Cadeias curtas e mercados locais
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
5. Promoção de produtos de qualidade locais
A operação consiste no apoio ao desenvolvimento de atividades necessárias à informação e promoção específica de produtos abrangidos por regimes de qualidade ou produtos locais, enquadradas nomeadamente nas seguintes ações:
5.1. Elaboração de estratégias de marketing, ações de promoção e publicidade;
5.2. Aquisição de serviços de consultoria especializada.
6. Renovação de aldeias
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração do projeto; obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
1. Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
a. Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
b. Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 40.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise;
2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização
2.1. Beneficiários
- Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
- Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
- Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
2.2. Projetos
- Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
- Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.
3. Diversificação de atividades na exploração
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.
4. Cadeias curtas e mercados locais
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
5. Promoção de produtos de qualidade locais
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso da promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.000 €.
6. Renovação de aldeias
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER.
Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
1.1. 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
1.2. 40% do investimento elegível nas outras regiões.
Sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.
Para determinadas tipologias de investimento poderá prever-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.
2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.
3. Diversificação de atividades na exploração
Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:
3.1. Investimentos superiores a 10.000 €;
3.2. Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
4. Cadeias curtas e mercados locais
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
4.1. Investimentos superiores a 5.000 €;
4.2. Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
5. Promoção de produtos de qualidade locais
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
5.1. Investimentos superiores a 5.000 €;
5.2. Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso da promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.000 €.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
6. Renovação de aldeias
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
6.1. Investimentos superiores a 5.000 €;
6.2. Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
(fonte: in www.pdr-2020.pt)

Área 4 - Desenvolvimento Local
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