Nos termos da regulamentação aplicável a todas as Acções do PRODER, os beneficiários devem dar início à execução dos projectos, com o 1º pedido de reembolso (PP), no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento, considera-se esta data a partir da assinatura pelo IFAP. (Ver Orientação Técnica nº 7/2011)
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