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COMUNICADO

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Nos termos da regulamentação aplicável a todas as Acções do PRODER, os beneficiários devem dar início à execução dos projectos, com o 1º pedido de reembolso (PP), no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento, considera-se esta data a partir da assinatura pelo IFAP. (Ver Orientação Técnica nº 7/2011)

Actualizado em ( Sexta, 11 Março 2011 11:31 )
 

Nº NIFAP

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À data da candidatura, os beneficiários de apoios no âmbito do Sub-programa 3 do Proder, devem estar obrigatoriamente inscritos no IFAP.

Para tal é necessário proceder à sua inscrição junto de uma entidade credenciada, sendo uma delas a LEADERSOR.

 

Cerimónia de entrega de contratos PRODER - 1º Concurso

No passado dia 16 de Julho teve lugar a cerimónia de entrega de contratos de financiamento aos beneficiários do subrograma 3 do PRODER, pelo Sr. Ministro da Agricultura António Serrão, Gabriela Ventura Gestora do PRODER e Ana Paulino Presidente do IFAP, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em Évora.

Algumas imagens do evento:

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Balanço das Candidaturas do 1º Concurso (2009)

Após a conclusão da análise das candidaturas PRODER ao 1º Concurso, das medidas 3.1 e 3.2, no âmbito do Subprograma 3, foi aprovado um total de 2 Milhões de euros de apoio não reembolsável, traduzindo-se em 26 postos de trabalho a criar.

 

Pedidos de Pagamento

Manual de apoio aos Pedido Pagamento

NOTA: 

No caso de beneficiários obrigados ao cumprimento das regras de contratação pública definidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) - DL 18/2008, é obrigatória a publicitação desses contratos no portal próprio, antes do pagamento da factura ao fornecedor sob pena das despesas não serem consideradas elegíveis.
 
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