À data da candidatura, os beneficiários de apoios no âmbito do Sub-programa 3 do Proder, devem estar obrigatoriamente inscritos no IFAP.
Para tal é necessário proceder à sua inscrição junto de uma entidade credenciada, sendo uma delas a LEADERSOR.
À data da candidatura, os beneficiários de apoios no âmbito do Sub-programa 3 do Proder, devem estar obrigatoriamente inscritos no IFAP.
Para tal é necessário proceder à sua inscrição junto de uma entidade credenciada, sendo uma delas a LEADERSOR.
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