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COMUNICADO

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Nos termos da regulamentação aplicável a todas as Acções do PRODER, os beneficiários devem dar início à execução dos projectos, com o 1º pedido de reembolso (PP), no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento, considera-se esta data a partir da assinatura pelo IFAP. (Ver Orientação Técnica nº 7/2011)

Actualizado em ( Sexta, 11 Março 2011 11:31 )  

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