Tendo em conta a publicação da Portaria n.º 158/2023, de 7 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, com efeitos a 31/05/2023, informa-se que o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do artigo 8.º (h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;) não é aplicável ao presente concurso por força da exceção admitida no n.º 4 do mesmo artigo, ou seja, por se tratar de investimentos para melhoria das condições de segurança e prevenção de acidentes no trabalho agrícola.
No âmbito da medida 10.2 do PDR2020, encontra-se aberto o periodo de candidaturas às seguintes operações:
- 10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - Renovação do Parque de Tratores Agrícolas
Aberto de 2023-05-31 17:00:00 a 2023-06-30 16:59:59
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