Publicitação dos Apoios PRODER |
Escrito por Leadersor |
Quinta, 12 Agosto 2010 14:49 |
Os beneficiários de uma operação apoiada pelo PRODER, estão sujeitos ao cumprimento de regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade. Estas obrigações constam do clausulado do contrato de financiamento celebrado com o IFAP e estão devidas apartir da data da celebração do mesmo. Orientação Técnica Geral nº. 4
Investimentos Superiores a 50.000 Euros, deverá colocar a placa ou painel de forma visível, garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção:
Para infra-estruturas com custo total superior a 150.000 Euros, para projectos do Subprograma 3, deve ser substituído o painel descritivo por uma Placa Descritiva Permanente, no prazo máximo de seis meses após a conclusão da operação. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação. |
Actualizado em Segunda, 06 Setembro 2010 15:26 |